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Código de Defesa do Consumidor completa 18 anos nesta quinta
11/9/2008
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por Mariana Branco - CorreioBraziliense.com.br

O famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC) – na verdade a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – completa nesta quinta-feira 18 anos de vigência. Antes de sua existência, consumidores que se sentiam lesados tinham que buscar reparação na Justiça. O processo era demorado, e nem sempre eficaz. Agora, com instâncias para atender e orientar o cliente por todo o país, com poder de aplicar multas e até de interditar estabelecimentos infratores - os Procons - tudo é mais rápido e fácil. No Distrito Federal, o aniversário do CDC será comemorado no Plano Piloto e Taguatinga, respectivamente na rodoviária do Plano e na Praça do Relógio. Haverá mutirão de atendimento do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), distribuição de panfletos e, em Brasília, um bolo de 18 metros de comprimento fará parte da comemoração da data.

O Procon-DF, que tem cuidado do cumprimento do CDC no Distrito Federal, foi criado em 1992 sob a forma de subsecretaria, subordinada à Secretaria de Governo. Só em meados dos anos 2000 tornou-se um instituto, e hoje é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Oswaldo Morais, coordenador de atendimento do órgão, ressalta o fim da morosidade e das dúvidas na busca pelos direitos relacionados ao consumo como um dos principais avanços trazidos pela legislação que beneficia o consumidor, mas, para ele, a mudança mais importante realizada pelo Código foi cultural.

“Hoje a gente tem o perfil de um consumidor exigente, que conhece seus direitos. E as próprias empresas mudaram de atitude, buscam o Procon, agendam palestras conosco para suas equipes de venda. Enfim, buscam não infringir o código”, afirma Morais.

De acordo com ele, a cada ano o número de atendimentos realizados pelo Procon-DF tem crescido. “A procura tem aumentado a uma razão de, digamos, 20% ao ano nos últimos tempos, o que é um dado positivo. Mostra consciência dos direitos por parte do consumidor. No início da vigência do CDC a procura era muito reduzida”, destaca.

O outro lado das relações de consumo - aqueles que comercializam bens e serviços - também vê aspectos positivos no Código de Defesa do Consumidor. “Ele veio regulamentar o que pode e o que não pode e melhorou muito o relacionamento entre cliente e empresas. O direito do consumidor termina onde começa o do lojista e é bom que haja uma legislação com tudo detalhado”, afirma Geraldo Araújo, vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF (CDL).

Relação complicada
Isso não significa, no entanto, que a relação do CDC com quem está por trás do balcão seja sempre harmoniosa. No Distrito Federal, por exemplo, empresários debatem a proibição do Código de prática de preços diferenciados conforme a maneira de pagamento – cheque, cartão de crédito, débito, etc. O Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) chegou a obter liminar na Justiça, e as lojas filiadas e ele estão dispensadas de cumprir a norma. A CDL, à frente de 8,6 mil estabelecimentos comerciais no DF, endossa a posição do sindicato de que o comércio deve ter direito a cobrar preços diferentes segundo a opção de pagamento.

Os bancos em todo o país, além disso, fizeram guerra contra o CDC desde o início e chegaram a mover Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) alegando que não deviam fazer parte do rol de estabelecimentos comerciais sujeitos ao Código. “Até dois anos atrás, os bancos não queriam se submeter à legislação”, lembra Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), organização não-governamental que atua em âmbito nacional.

Diegues cita ainda outros setores da economia nos quais o relacionamento do com o consumidor é problemático, apesar dos 18 anos de vigência do CDC – telefonia e aviação, por exemplo.

“O Código é sem dúvida um avanço, mas ainda resta muito a fazer e é preciso vigilância constante, com a ajuda do consumidor. Volta e meia a gente se depara com práticas que pensávamos que há muito já tinham terminado, como envio de cartões de crédito sem que o cliente tenha solicitado, maquiagem de produtos, entre outras”, ressalta.

 

Fonte: Correio Braziliense, 10 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br

 

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