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STF decide que empresas de profissionais liberais terão que pagar 3% de Cofins
18/9/2008
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por Gustavo Paul - O Globo

BRASÍLIA - As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo também decidiu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos dos últimos 12 anos.

A decisão do STF joga por terra uma súmula de 2003 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendia que uma lei ordinária, cuja aprovação é por maioria simples no Congresso, não poderia suplantar uma lei complementar, que exige maioria absoluta. Na hierarquia legal, portanto, as leis complementares têm mais força.

A OAB admite que não há mais recurso ao tribunal e nem há como fazer com que ela tenha validade só a partir de hoje. Ou seja, a opção será fazer o Congresso aprovar um projeto que cancela essa dívida, disse o vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.

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