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Contribuinte poderá parcelar dívida com a União a partir de agosto
23/7/2009
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SÃO PAULO - Começa no dia 17 de agosto o programa do governo para parcelamentos de dívidas ativas com a União de contribuintes pessoa física e jurídica, conforme informaram nesta quarta-feira (22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os contribuintes que têm dívidas terão até as 20h do dia 30 de novembro para negociar o parcelamento, prazo que estará detalhado nesta quinta (23) no DOU (Diário Oficial da União).

O pedido de parcelamento deve ser feito no site da PGFN(www.pgfn.fazenda.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido na página eletrônica da Receita.

Regras
Em maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários com a União e é originária da MP (Medida Provisória) 449/08, conhecida popularmente como MP das dívidas

Com ela, o contribuinte terá até 180 meses para pagar as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com descontos das multas de mora e dos encargos legais que podem chegar a 100%. Além disso, as reduções variam de 20% a 40%, no caso das multas isoladas, e de 25% a 45%, no caso dos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas para o pagamento.

O contribuinte que deixar de pagar três prestações consecutivas ou não, vencidas no prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Quem participa de outro programa de parcelamento poderá migrar para o novo.

O valor mínimo para as prestações é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

Para as empresas
Débitos relativos aos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados dentro do prazo estipulado, desde que as prestações não sejam inferiores a R$ 2 mil, conforme publicado na Agência Brasil.

Até 2007, determinadas indústrias não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários, como se tivessem pagado o imposto. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essas empresas devem pagar ao governo o IPI. A dívida delas com a União é estimada em R$ 60 bilhões.

O programa de parcelamento do governo também inclui dívidas da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de sociedades civis de prestação de serviços.
 
Fonte: Infomoney, 22 de julho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
 

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